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Tributação sobre a energia elétrica: inexigibilidade do ICMS sobre a demanda de energia elétrica contratada e não utilizada

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Muitas empresas atualmente, por uma questão de estratégia e redução de custos, firmam contratos para a aquisição de energia elétrica diretamente com as concessionárias e/ou distribuidoras, sendo que, na maioria das vezes, os contratos firmados têm a previsão da chamada demanda contratada.

Como é de conhecimento, a cláusula da demanda de energia elétrica contratada visa garantir uma potência mínima de distribuição mensal para os estabelecimentos industriais das empresas. Todavia, independentemente ser ou não consuma, a potência de energia contratada será paga, sendo também exigido, por conseguinte, todos os tributos inerentes à operação, dentre eles o ICMS, o qual acaba sendo calculado sobre o valor total da operação.

Ou seja, na contratação da demanda/potência de energia elétrica mensal, são faturados e tributados integralmente os valores referentes à contratação, independentemente de corresponderem à energia “reservada” (demanda contratada e não utilizada) ou à quantidade efetivamente utilizada pelo estabelecimento dos contribuintes (demanda de energia elétrica consumida).

Neste sentido, após anos de discussões perante os Tribunais pátrios, no intuito de que os contribuintes deixassem de recolher o ICMS sobre a demanda de energia elétrica contratada e não utilizada, o Supremo Tribunal Federal proferiu julgamento, pela sistemática da Repercussão Geral, confirmando o entendimento anteriormente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em favor dos contribuintes.

Apesar da grande vitória havida em favor dos contribuintes, verifica-se que na prática o Fisco segue exigindo o ICMS sobre o valor total da operação resultante dos contratos de aquisição de energia elétrica com previsão de demanda contratada, sendo que há a necessidade de que as empresas busquem judicialmente o reconhecimento de seu direito de somente recolherem o ICMS sobre a demanda contratada e efetivamente utilizada.

Caso sua empresa tenha contratos de fornecimento de energia elétrica com previsão de demanda contratada, nós da Benedetti Motta Advogados Associados ficamos à disposição para sanar todas suas dúvidas sobre a matéria, sempre com o propósito de auxiliar na redução de custos e melhorar a competitividade de sua empresa no mercado.



Benedetti Motta


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